PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 21 de março de 2011

O Despejo Extrajudicial por falta de pagamento atempado da Renda (título executivo contra fiador)


O art. 15 nº 2 da Lei nº 6/2006 de 27 de Fevereiro, diz que o contrato de arrendamento é título executivo para a acção de despejo de renda quando acompanhado de comunicação ao arrendatário do montante da dívida.

Bem sabemos que, basta uma notificação judicial avulsa ou uma notificação por solicitador ou advogado para que se resolva um contrato de arrendamento por mora no pagamento de três meses de rendas e que três meses depois o senhorio pode exigir do arrendatário a entrega do imóvel, feita atraves de solicitador.
Importa depois, obter ressarcimento quanto às rendas que ficam por pagar, e é aí que o nº 2 do art. 15 do NRAU esclarece que a notificação judicial avulsa é também título executivo para a execução por quantia certa onde o senhorio vai tentar recuperar o valor das rendas não pagas.
Embora tal artigo só fale em 'arrendatário' têm entendido a jurisprudência que a resolução do contrato por comunicação ao arrendatário forma igualmente título executivo em relação ao fiador sem necessidade de comunicação até porque a fiança é um elemento meramente acidental ou eventual do contrato de arrendamento e porque o fiador garante a satisfação da obrigação afiançada, independentemente de qualquer interpelação. Esta, salvo convenção diversa, só é exigida relativamente à pessoa do devedor (artºs 627 e 634 do Código Civil). Neste sentido, Acórdão da Relação de Lisboa de 17-06-2010.

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