PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Desqualificação do crime de desobediência qualificada

Entendeu a maioria da jurisprudência, nomeadamente o Ac. STJ nº 5/2009, de 19 de Março, que quem circular com veículo apreendido por não ter apresentado, no prazo legal, os documentos relativos ao seguro obrigatório, comete o crime de desobediência simples e não o de desobediência qualificada, p.p. pelos artigos 22º nº 2 do DL 54/75, de 12 de Fevereiro, e 348º nº 1 al. a) e nº 2 do Código Penal, ou seja, está em causa a questão da qualificação jurídica da conduta daquele que, tendo sido nomeado depositário de um veículo automóvel, apreendido ao abrigo do disposto no artigo 162º nº 2 al. f) do Código da Estrada, venha a transitar na via pública com um veículo apreendido, por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples p.p. pelo artigo 348º nº 1 al. b) do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada prevista no artigo 22º nº 1 e 2 ambos do Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro, por não ser tal conduta enquadrável nessas disposições.

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