PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS
Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.
Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.
Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.
Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.
Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.
We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.
We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.
We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.
We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide
In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.
Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.
Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada
Mail to: arcerveira@gmail.com
juliobarroso.advogado@gmail.com
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
• Constituição e Funcionamento da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes - DL 120/2010, 27/10
e o exercício de poderes e deveres da Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, bem como altera o Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro.
A Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro, aprovou o regime aplicável ao adiantamento pelo Estado das indemnizações devidas às vítimas de crimes violentos e de violência
doméstica, revogando-se, assim, a Lei n.º 129/99, de 20 de Agosto, bem como o Decreto -Lei n.º 423/91, de 30 de Outubro.
O Decreto Regulamentar n.º 4/93, de 22 de Fevereiro, foi alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/99, de 15 de Fevereiro, e que agora se revoga, regulamentava a anteriormente designada Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização
às Vítimas de Crimes Violentos que passa a designar-se por Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes.
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