Acórdão de Uniformização de
Jurisprudência n.º 7-2024 - Presunção de aceitação de despedimento.
Foi proferido o acórdão de
Uniformização de Jurisprudência que decidiu as divergências jurisprudências
quanto à aceitação do despedimento constante nos termos do n.º 4 do art. 366.º
do Código do Trabalho. O referido acórdão considera que, para que seja ilidida
a presunção de aceitação do despedimento, o trabalhador tem de proceder à
devolução das quantias recebidas a título de compensação pelo despedimento, até
à instauração do procedimento cautelar ou da acção de impugnação do
despedimento pelo trabalho, sob pena de se considerar o despedimento aceite. É
esse o significado que deve dar-se à expressão “em simultâneo” constante do n.º
5 do art. 366.º do Código do Trabalho.