PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Lei n.º 69/2013, de 30 de Agosto- Alteração ao Código de Trabalho- Compensação por final de contrato sem termo

Entrará em vigor no próximo dia 1 de Outubro de 2013, uma nova alteração ao Código de Trabalho aprovada pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. 
Com a entrada em vigor da referida Lei, aquele trabalhador que estiver contratado por tempo indeterminado, terá direito a uma compensação calculada nos termos do art. 366.º do Código de Trabalho, que se fixa em 12 dias por cada ano completo ao serviço ( era originalmente de um mês e tinha sido reduzida para 20 dias recentemente).
 Dado que o contrato de trabalho pode 'atravessar' a vigência de várias leis, o diploma tem um regime transitório que refere que, se o contrato de trabalho for anterior a 1 de Novembro de 2011, ao trabalhador, pela cessação do contrato, deve ser paga uma compensação que, até 31 de Outubro de 2012, corresponde a um mês por cada ano. Entre 1 de Novembro de 2012 e 30 de Setembro de 2013, deverá ter uma compensação a ser calculada tendo em conta a referência de 20 dias / ano. O período de contrato posterior a 1 de Outubro de 2013, deverá ter-se em conta uma compensação de 18 dias de retribuição base ( aplica-se apenas aos contratos que a esta data ainda não tenham três anos de duração) por cada ano completo de antiguidade, no que respeita aos três primeiros anos de duração do contrato e a 12 dias de retribuição base e diuturnidades, nos anos subsequentes. 
A compensação total será a soma destes cálculos e, não pode ser inferior a três meses de retribuição base, mais diuturnidades.
Se o contrato que cessou for celebrado depois de 1 de Novembro de 2011 e até 30 de Setembro de 2013 inclusive, a compensação é calculada considerando-se o período até 30 de Setembro de 2013, compensado à razão de 20 dias de retribuição base mais diuturnidades por cada ano completo ou, calculado proporcionalmente em caso de fracção de ano. Em relação ao período de duração após 1 de Outubro de 2013, a compensação corresponde a 18 dias por cada ano de retribuição base mais diuturnidades ( quando em 31 de Outubro de 2013 ainda não tenha atingido três anos), face aos primeiros três anos de contrato e 12 dias nos anos subsequentes.

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