PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Novo Código de Processo Civil - As declarações de parte

Com a entrada em vigor do novo Código do Processo Civil, em 1 de Setembro de 2013, para além de serem ouvidas como prova as testemunhas indicadas por cada uma das partes, poderão valer como prova, as declarações prestadas pelas partes, se as mesmas declararem até ao início das alegações orais, querer prestá-las, sobre factos em que tenha intervindo pessoalmente ou, sobre os quais, tenham conhecimento directo.
Até agora, com a legislação processual civil ainda em vigor, as partes não poderiam ser ouvidas por sua vontade. O depoimento de parte, só poderia ser tomado a pedido da outra parte, ou se o juiz entendesse ser importante ouvi-las. O depoimento de parte, só poderia ser atendido pelo juiz na parte em que houvesse confissão.
Segundo o novo Código do Processo Civil, o interrogatório da parte será feito pelo juiz, cabendo aos advogados apenas os esclarecimentos considerados necessários. Quanto ao valor probatório, em caso de haver confissão, a mesma é irretratável e tem força probatória plena, sendo que, no caso inverso, são livremente valoradas pelo tribunal.


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