PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Rendimento Social de Inserção é limite na penhora de prestações alimentícias

Segundo o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em 6 de Maio de 2010, as penhoras por dívidas relativas a prestações alimentícias, podem atingir para além do salário mínimo nacional ou seja, podem deixar o executado com menos de € 475,00, entendendo-se que não se coloca em causa a sua subsistência. Refere o citado acórdão que, no caso de penhora para assegurar prestações alimentícias, não está apenas em causa a satisfação de uma dívida, mas o cumprimento de 'um dever que surge constitucionalmente autonomizado como dever fundamental e de cujo feixe da relação de alimentos é o elemento primordial'. Assim, entende-se que é na prespectiva do art. 62º da Constituição da República Portuguesa que ' a posição do filho, credor da prestação de alimentos, deve ser ser observada no momento da compatibilização pratica com a salvaguarda do principio da dignidade da pessoa do progenitor'. Entende assim o STJ que o montante salvaguardado é o referencial de rendimento intangível que traduz o limiar de subsistência em cada momento histórico, sendo no caso presente, o valor do rendimento social de inserção.