O Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de Janeiro, procede à instalação e à definição das regras de funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento, que é uma secretaria judicial de competência exclusiva para a tramitação do processo especial de despejo em todo o território nacional. A tramitação do referido procedimento é electrónica e com o requerimento preenchido on-line deve o requerente juntar os documentos necessários, nomeadamente Contrato de Arrendamento, Caderneta Predial, Certidão de Registo Predial e comunicação à outra parte da resolução / denúncia. Se o imóvel a despejar constituir casa de morada de família, deve indicar o cônjuge do arrendatário como requerido. O processo, só é encaminhado ao tribunal no caso de o arrendatário se opôr ao despejo. Em caso de não haver oposição, o processo é de imediato encaminhado ao agente de execução ou notário indicado (se não o tiver sido, o sistema atribuirá um), que deverá proceder ao despejo. Sendo domicílio dos arrendatários, deverá o agente de execução ou notário, pedir autorização ao juíz para aí entrar.
O valor a atribuir a este procedimento, aquando da apresentação do requerimento no BNA é o correspondente a dois anos e meio de renda, acrescidos dos valores de renda em dívida.
O valor da taxa de justiça a liquidar com a interposição do requerimento é de €25,50, se o valor da acção for inferior a € 30.000,00 e de € 51,00, em caso de ser superior.