A Lei nº 47/2012, de 29 de Agosto, procede à 4ª Alteração ao Código de Trabalho, ajustando a legislação laboral à escolaridade obrigatória e redefinindo o regime de trabalho dos menores. Assim, o menor com menos de 16 anos, não pode ser contratado para actividade remunerada com autonomia, salvo se tiver concluído a escolaridade obrigatória ou estiver matriculado e a frequentar o nível Secundário de Educação e se trate de trabalhos leves, contrato que só será inválido se houver oposição dos pais.
Se o menor de 16 anos, não estiver matriculado e a frequentar o nível Secundário de Educação, poderá ser admitido a prestar trabalho desde que frequente modalidade de Educação ou formação que confira, consoante o caso, ou a escolaridade obrigatória ou a qualificação profissional, ou ambas, ainda assim, o contrato só será válido com autorização dos pais.