A Lei nº 23/2007 de 4 de Julho regula a entrada, saída, permanência e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional. Dispõe essa mesma lei no seu artigo 134º que, salvo as disposições constantes de convenções internacionais de que Portugal seja parte, é expulso do território nacional o cidadão estrangeiro que entre ou permanece ilegal no território português.
Nos termos do art. 146º do mesmo diploma o cidadão que entre ou permaneça em território nacional é detido e entregue ao SEF que por sua vez o deve apresentar ao juiz da circunscrição territorial competente no prazo máximo de 48 horas. O juiz procede ao interrogatório de estrangeiro em situação ilegal e se entender existir perigo de fuga pode determinar para além da prestação do Termo de Identidade e Residência, e até que seja concluído o processo de expulsão que decorre junto do SEF, que:
- Se apresente com a periodicidade definida pelo juiz junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da sua área de residência;
- Fique sujeito à medida de permanência na habitação com vigilância electrónica
- Colocação em Centro de Instalação Temporária ou espaço equiparado nos termos da lei.
Até à decisão de expulsão, pode o cidadão estrangeiro abandonar voluntariamente o país.